Ato nº 36, de 10 de novembro de 2023
Altera o(a)
Ato nº 8, de 18 de abril de 2023
Art. 1º
O parágrafo 7º do inciso II do art. 3º do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º
Anualmente, serão nomeados, por portaria, um agente de contratação e, no mínimo, três membros da equipe de apoio, permitida a recondução para o mesmo cargo no biênio.
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.