Lei nº 2.808, de 05 de fevereiro de 1997
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Art. 1º
Fica revogado o artigo 8º da Lei Municipal nº 2.475, de 19 de outubro de 1.993, que concede gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração básica do médico e do dentista responsáveis pelo Ambulatório Médico Municipal.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.