Lei nº 4.254, de 16 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4254

2012

16 de Agosto de 2012

Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica - Rua Sete de Setembro e adjacências.

a A
Vigência entre 16 de Agosto de 2012 e 3 de Novembro de 2021.
Dada por Lei nº 4.254, de 16 de agosto de 2012

Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica: Rua Sete de Setembro e adjacências.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      A área central delimitada entre as Ruas Sete de Setembro, Nelson da Silva e Sebastião Xavier de Oliveira, conforme delimitada em vermelho no mapa do anexo à presente Lei, passa a integrar a Zona Central, para fins de regulação do Zoneamento Urbano do Município, tal como instituído pela Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008.
        Art. 2º 
        O mapa contido no Anexo Único é parte integrante desta lei.
          Art. 3º 
          Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo à Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008, para constar como Zona Central a área objeto da alteração desta lei.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de agosto de 2012

              Geremias Ribeiro Pinto
              Prefeito Municipal

              Autor do Projeto: Prefeito Municipal