Lei nº 4.254, de 16 de agosto de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 3.935, de 20 de junho de 2008
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021.
Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Art. 1º
A área central delimitada entre as Ruas Sete de Setembro, Nelson da Silva e Sebastião Xavier de Oliveira, conforme delimitada em vermelho no mapa do anexo à presente Lei, passa a integrar a Zona Central, para fins de regulação do Zoneamento Urbano do Município, tal como instituído pela Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008.
Art. 2º
O mapa contido no Anexo Único é parte integrante desta lei.
Art. 3º
Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo à Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008, para constar como Zona Central a área objeto da alteração desta lei.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.