Lei nº 4.254, de 16 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4254

2012

16 de Agosto de 2012

Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica - Rua Sete de Setembro e adjacências.

a A
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021.
Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021

Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica: Rua Sete de Setembro e adjacências.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      A área central delimitada entre as Ruas Sete de Setembro, Nelson da Silva e Sebastião Xavier de Oliveira, conforme delimitada em vermelho no mapa do anexo à presente Lei, passa a integrar a Zona Central, para fins de regulação do Zoneamento Urbano do Município, tal como instituído pela Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008.
        Art. 3º 
        Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo à Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008, para constar como Zona Central a área objeto da alteração desta lei.

          Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de agosto de 2012

          Geremias Ribeiro Pinto
          Prefeito Municipal

          Autor do Projeto: Prefeito Municipal