Lei nº 4.212, de 21 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4212

2011

21 de Dezembro de 2011

Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica: Rua Gentil Braz Gabriel e adjacências.

a A
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021.
Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021

Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica: Rua Gentil Braz Gabriel e adjacências.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O trecho da Rua Gentil Braz Gabriel que inicia na Rua José Escanhoela e segue até a confluência da Rua Jornalista João Barbosa de Viveiros passa a ser denominada Corredor de Comércio e Indústria.
        Art. 2º 
        O trecho da Rua Gentil Braz Gabriel que inicia na confluência com a Rua Jornalista João Barbosa de Viveiros e segue até a confluência com a Rua Antenor Herculano de Araújo passa a ser denominada Corredor de Comércio e Serviços.
          Art. 3º 
          A Rua Jornalista João Barbosa de Viveiros passa a ser denominada Corredor de Comércio e Serviços.
            Art. 5º 
            Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo da Lei nº 3935, de 20 de abril de 2008, conforme dispositivos acima.

              Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2011

              Geremias Ribeiro Pinto
              Prefeito Municipal

              Autor do Projeto: Prefeito Municipal