Lei nº 4.212, de 21 de dezembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 3.935, de 20 de junho de 2008
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021.
Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Art. 1º
O trecho da Rua Gentil Braz Gabriel que inicia na Rua José Escanhoela e segue até a confluência da Rua Jornalista João Barbosa de Viveiros passa a ser denominada Corredor de Comércio e Indústria.
Art. 2º
O trecho da Rua Gentil Braz Gabriel que inicia na confluência com a Rua Jornalista João Barbosa de Viveiros e segue até a confluência com a Rua Antenor Herculano de Araújo passa a ser denominada Corredor de Comércio e Serviços.
Art. 3º
A Rua Jornalista João Barbosa de Viveiros passa a ser denominada Corredor de Comércio e Serviços.
Art. 4º
O mapa contido no Anexo Único é parte integrante desta lei.
Art. 5º
Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo da Lei nº 3935, de 20 de abril de 2008, conforme dispositivos acima.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.