Emenda à Lei Orgânica nº 48, de 08 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

48

2023

8 de Maio de 2023

Altera e acrescenta disposições no artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Piedade/SP.

a A

Altera e acrescenta disposições no artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Piedade/SP.

    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990:


      Art. 1º 
      O inciso II do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível "ad nutum", na administração pública direta ou indireta, ressalvadas as hipóteses de posse em virtude de concurso público e de nomeação do vice-prefeito para o cargo de chefe de gabinete ou de secretário municipal, aplicando-se, no primeiro caso, o disposto no artigo 38 da Constituição Federal;
        Art. 3º 
        A presente emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade - SP, 8 de maio de 2023.

          Wandi Augusto Rodrigues
          Presidente

          Nelson Prestes de Oliveira
          Vice-Presidente

          Nilza Maria dos Santos Godinho
          1ª Secretária

          Valdinei Aparecido Mariano Franco
          2º Secretário

          Autoria do proposta: Prefeito Municipal