Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023
Vigência entre 16 de Março de 2023 e 25 de Abril de 2023.
Dada por Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023
Dada por Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos dos servidores elencados nos incisos deste artigo, conforme especifica:
I –
a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de enfermeiro será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais;
II –
a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de técnico de enfermagem será de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais;
III –
a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem será de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.