Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023
Art. 1º
Os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
o vencimento do servidor ocupante do cargo de enfermeiro não será inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais;
II
–
o vencimento do servidor ocupante do cargo de técnico de enfermagem não será inferior a RS 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais;
III
–
o vencimento do servidor ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem não será inferior a R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de março de 2023.