Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4808

2023

26 de Abril de 2023

Altera a redação de dispositivos da lei municipal nº 4799, de 16 de março de 2023, conforme especifica.

a A

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  o vencimento do servidor ocupante do cargo de enfermeiro não será inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais;
        II  –  o vencimento do servidor ocupante do cargo de técnico de enfermagem não será inferior a RS 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais;
        III  –  o vencimento do servidor ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem não será inferior a R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais.
        Art. 2º 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de março de 2023.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de abril de 2023

          Geraldo Pinto de Camargo Filho
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal