Lei nº 4.105, de 26 de abril de 2010
“- Executar, sob orientação, as tarefas relativas ao patrulhamento, motorizado ou não, e proteção nas vias, logradouros, escolas públicas e próprios municipais e públicos em geral;
- Dar orientação sobre educação de trânsito e outros assuntos pertinentes a corporação, aos alunos municipais e das escolas conveniadas;
- Promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais;
- Zelar pela segurança dos servidores e munícipes em locais públicos nos limites de suas competências constitucionais, atender e orientar o público em geral;
- Conduzir veículos oficiais quando designado e devidamente habilitado conforme o CTB – Código de Trânsito Brasileiro;
- Dirigir-se aos locais de ocorrências, onde sua presença seja necessária, para as providências cabíveis;
- Preencher toda a escrituração referente ao seu plantão.”