Lei nº 1.826, de 05 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1826

1988

5 de Dezembro de 1988

Cria a Guarda Municipal de Piedade e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 3.542, de 29 de julho de 2004
Vigência entre 5 de Dezembro de 1988 e 28 de Julho de 2004.
Dada por Lei nº 1.826, de 05 de dezembro de 1988

Cria a Guarda Municipal de Piedade e dá outras providências.

    Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica criada a Guarda Municipal de Piedade, com a finalidade de proteger os bens, serviços e instalações públicas, de acordo com o que dispõe o artigo 144, § 8º da Constituição Federal.
        Art. 2º 
        A admissão do pessoal para o exercício do cargo será realizada mediante exame de seleção coordenado por uma comissão especialmente designada pelo Executivo para tal finalidade.
          Art. 3º 
          A Guarda Municipal durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptamente, em setores designados por organograma a ser elaborado pela administração.
            Parágrafo único. 
            A jornada de trabalho do pessoal será de seis (6) horas, em turno ininterrupto de revezamento.
              Art. 4º 
              A presente lei deverá ser oportunamente regulamentada pelo Executivo e as despesas decorrentes com a sua execução correrão por conta de crédito especial a ser aberto pela administração municipal.
                Art. 5º 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de dezembro de 1988.

                  Artur Hess
                  Prefeito Municipal

                  Autoria do projeto: Prefeito Municipal