Lei nº 3.128, de 17 de fevereiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3128

2000

17 de Fevereiro de 2000

Dá denominação à via pública.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2022.
Dada por Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022

Dá denominação à via pública.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      A via pública que tem início na confluência da antiga SP-250 com a Rodovia Padre Guilherme Howel e termina na confluência com a estrada municipal PDD-050, no bairro Alto de Piedade, conforme planta anexa, parte integrante da presente lei, passa a ter a seguinte denominação de Via Kazushi Sakamoto.
        Art. 2º 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas com sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de fevereiro de 2000.

          José Tadeu de Resende
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: vereador João José da Silva