Lei nº 3.128, de 17 de fevereiro de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2022.
Dada por Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022
Dada por Lei nº 4.776, de 04 de agosto de 2022
Art. 1º
A via pública que tem início na confluência da antiga SP-250 com a Rodovia Padre Guilherme Howel e termina na confluência com a estrada municipal PDD-050, no bairro Alto de Piedade, conforme planta anexa, parte integrante da presente lei, passa a ter a seguinte denominação de Via Kazushi Sakamoto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas com sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.