Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 20 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º
O parágrafo primeiro do artigo 30-A da Lei Orgânica Municipal passa a ser parágrafo único e terá a seguinte redação:
Parágrafo único.
Os subsídios dos vereadores serão fixados através de resolução, até sessenta (60) dias antes da data designada para as eleições municipais, para vigorar na legislatura seguinte, observadas as disposições contidas na Constituição Federal.
Art. 2º
A presente emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.