Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

47

2022

20 de Junho de 2022

Altera o parágrafo primeiro do artigo 30-A da Lei Orgânica do município de Piedade-SP.

a A

Altera o parágrafo primeiro do artigo 30-A da Lei Orgânica do município de Piedade-SP.

    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990:


      Art. 1º 
      O parágrafo primeiro do artigo 30-A da Lei Orgânica Municipal passa a ser parágrafo único e terá a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Os subsídios dos vereadores serão fixados através de resolução, até sessenta (60) dias antes da data designada para as eleições municipais, para vigorar na legislatura seguinte, observadas as disposições contidas na Constituição Federal.
        Art. 2º 
        A presente emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade, 20 de junho de 2022.

          Adilsom Castanho
          Presidente

          Valdinei Aparecido Mariano Franco
          Vice-Presidente

          Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
          1ª Secretaria

          Wandi Augusto Rodrigues
          2º Secretario