Lei nº 4.388, de 17 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4388

2015

17 de Julho de 2015

Autoriza, no Plano Plurianual, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências.

a A

Autoriza, no Plano Plurianual, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências.

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº. 4310 de 20 de dezembro 2013, autorizado a alterar os programas já existentes no PPA relativo ao período de 2016 a 2017, na forma dos Anexos I, II, III e IV, que fica fazendo parte integrante desta lei.
        Art. 2º 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de julho de 2015.

          Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
          Prefeita Municipal

          Autoria do projeto: Prefeita Municipal