Lei nº 4.365, de 05 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4365

2015

5 de Fevereiro de 2015

Dá nova redação aos artigos 3º, 9º, 10 e à Tabela nº 1 da lei municipal nº 4037, de 29 de Outubro de 2009.

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Dá nova redação aos artigos 3º, 9º, 10 e à Tabela nº 1 da lei municipal nº 4037, de 29 de Outubro de 2009.

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Dê-se aos artigos 3º , 9 º e 10 da Lei Municipal n º 4037, de 29 de outubro de 2009, a seguinte redação:
        Art. 3º   A utilização de sistemas e fontes de som por veículos automotores será permitida, conforme Tabela 1, nos seguintes períodos:
        a)   de segunda a sábado, no horário das 9h00 às 19h00;
        b)   no final do ano, de 1º a 24 de dezembro, das 9h00 às 21h00.
        Parágrafo único.   Fica vedada a utilização dos sistemas e fontes de som a que se refere o caput do presente artigo aos domingos e feriados.
        Art. 9º   Para a aferição dos níveis de som permitido, de que trata a Tabela 1, anexa à presente lei, serão utilizadas as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
        § 1º   Ocorrendo infrações à presente lei, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 7º , o chefe do Executivo oficiará a Associação Comercial e Industrial ACIP e ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, para eventuais providências.
        § 2º   No caso de reincidência, será oficiado ao Ministério Público da Comarca.
        Art. 10.   A fiscalização ao cumprimento desta lei deverá ser exercida pela Guarda Municipal e pela Diretoria de Tributos e Arrecadação do Município.
        Art. 2º 
        Dê-se nova redação à Tabela 1:

        Classificação de área

        Período

        Nível de ruído [dB(a)]

        Ambiente externo

        Ambiente interno

        Aberto

        Fechado

        Estritamente residencial

        das 7h00 às 19h00

        60

        45

        30

        das 19h00 às 22h00

        45

        35

        25

        das 22h00 às 7h00

        20

        20

        20

        Diversificada (residência, comércio, indústria e prestação de serviços)

        das 7h00 às 19h00

        70

        55

        40

        das 19h00 às 22h00

        50

        40

        30

        das 22h00 às 7h00

        20

        20

        20

        Estritamente industrial

        das 7h00 às 19h00

        70

        60

        50

        das 19h00 às 22h00

        60

        60

        50

        das 22h00 às 7h00

        60

        60

        50


          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de fevereiro de 2015.

          Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
          Prefeita Municipal

          Autoria do projeto: vereador Nelson Prestes de Oliveira