Lei nº 4.365, de 05 de fevereiro de 2015
Altera o(a)
Lei nº 4.037, de 29 de outubro de 2009
Art. 1º
Dê-se aos artigos 3º , 9 º e 10 da Lei Municipal n º 4037, de 29 de outubro de 2009, a seguinte redação:
Art. 3º
A utilização de sistemas e fontes de som por veículos automotores será permitida, conforme Tabela 1, nos seguintes períodos:
a)
de segunda a sábado, no horário das 9h00 às 19h00;
b)
no final do ano, de 1º a 24 de dezembro, das 9h00 às 21h00.
Parágrafo único.
Fica vedada a utilização dos sistemas e fontes de som a que se refere o caput do presente artigo aos domingos e feriados.
Art. 9º
Para a aferição dos níveis de som permitido, de que trata a Tabela 1, anexa à presente lei, serão utilizadas as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
§ 1º
Ocorrendo infrações à presente lei, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 7º , o chefe do Executivo oficiará a Associação Comercial e Industrial ACIP e ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, para eventuais providências.
§ 2º
No caso de reincidência, será oficiado ao Ministério Público da Comarca.
Art. 10.
A fiscalização ao cumprimento desta lei deverá ser exercida pela Guarda Municipal e pela Diretoria de Tributos e Arrecadação do Município.
Art. 2º
Dê-se nova redação à Tabela 1:
Classificação de área | Período | Nível de ruído [dB(a)] | ||
Ambiente externo | Ambiente interno | |||
Aberto | Fechado | |||
Estritamente residencial | das 7h00 às 19h00 | 60 | 45 | 30 |
das 19h00 às 22h00 | 45 | 35 | 25 | |
das 22h00 às 7h00 | 20 | 20 | 20 | |
Diversificada (residência, comércio, indústria e prestação de serviços) | das 7h00 às 19h00 | 70 | 55 | 40 |
das 19h00 às 22h00 | 50 | 40 | 30 | |
das 22h00 às 7h00 | 20 | 20 | 20 | |
Estritamente industrial | das 7h00 às 19h00 | 70 | 60 | 50 |
das 19h00 às 22h00 | 60 | 60 | 50 | |
das 22h00 às 7h00 | 60 | 60 | 50 | |