Lei nº 4.724, de 09 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4724

2021

9 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a revogação dos incisos II e III do art. 1º e alteração da redação do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3756, de 13 de dezembro de 2006, que trata de autorização do Poder Executivo a fornecer cesta básica aos beneficiários que menciona e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022
Vigência entre 9 de Dezembro de 2021 e 7 de Março de 2022.
Dada por Lei nº 4.724, de 09 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a revogação dos incisos II e III do art. 1º e alteração do art. 2º da Lei nº 3756, de 13 de dezembro de 2006, que trata de autorização do Poder Executivo a fornecer cesta básica aos beneficiários que menciona e dá outras providencias.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos atos necessários a revogação dos incisos II e III do art. 1º da Lei nº 3756, de 13 de dezembro de 2006.
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        Art. 3º 
        Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 9 de dezembro de 2021.

          Geraldo Pinto de Camargo Filho
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas do Vereador Wandi Augusto Rodrigues