Lei nº 4.724, de 09 de dezembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.742, de 08 de março de 2022
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 3.756, de 13 de dezembro de 2006
Vigência entre 9 de Dezembro de 2021 e 7 de Março de 2022.
Dada por Lei nº 4.724, de 09 de dezembro de 2021
Dada por Lei nº 4.724, de 09 de dezembro de 2021
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos atos necessários a revogação dos incisos II e III do art. 1º da Lei nº 3756, de 13 de dezembro de 2006.
Art. 2º
O art. 2º da Lei nº 3756, de 13 de dezembro de 2006, passa a conter a seguinte redação:
§ 2º
O período mínimo de quinze dias não se aplica em caso de falecimento.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.