Lei nº 3.891, de 04 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3891

2008

4 de Março de 2008

Dá nova redação à letra "b" do artigo 7º da lei nº 3654, de 1º de dezembro de 2005.

a A
Vigência a partir de 13 de Outubro de 2016.
Dada por Lei nº 4.478, de 13 de outubro de 2016

Dá nova redação à letra "b" do artigo 7º da lei nº 3654, de 1º de dezembro de 2005.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 2º 
      As despesas com a execução deste lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
        Art. 3º 
        Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de março de 2008.

          José Tadeu de Resende
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal