Lei nº 3.891, de 04 de março de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.478, de 13 de outubro de 2016
Altera o(a)
Lei nº 3.654, de 01 de dezembro de 2005
Vigência a partir de 13 de Outubro de 2016.
Dada por Lei nº 4.478, de 13 de outubro de 2016
Dada por Lei nº 4.478, de 13 de outubro de 2016
Art. 1º
A letra “b” do artigo 7º da Lei nº 3.654, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
tenha já recebido o “Habite-se” expedido pelo setor competente da municipalidade e iniciado as suas atividades.
Art. 2º
As despesas com a execução deste lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.