Resolução nº 5, de 05 de maio de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 52, de 16 de abril de 2001
Vigência entre 5 de Maio de 1997 e 15 de Abril de 2001.
Dada por Resolução nº 5, de 05 de maio de 1997
Dada por Resolução nº 5, de 05 de maio de 1997
Art. 1º
Fica instituída a "Tribuna Livre" na Câmara Municipal de Piedade, destinada ao uso das entidades civis sem fins lucrativos organizadas no município.
Art. 2º
A "Tribuna Livre" realizar-se-á, sempre que houver inscrições, após a última sessão ordinária do mês, após o encerramento da Ordem do Dia.
Art. 3º
As inscrições deverão ser feitas na Secretaria da Câmara Municipal, durante o expediente, com antecedência de 3 (três) dias, através de representantes credenciados que deverão necessariamente pertencer à sua diretoria e estarem em gozo dos seus direitos políticos.
Parágrafo único.
Na ocasião, deverá ser juntado ofício da entidade dirigido ao Presidente da Câmara, no qual conste o nome da pessoa que fará uso da palavra, bem como o tema a ser abordado.
Art. 4º
Só poderá usar da palavra na "Tribuna Livre" um inscrito por sessão.
§ 1º
Se no ato da inscrição já houver outros Inscritos será obedecido sempre a ordem de inscrição, ficando os demais automaticamente inscritos para as sessões seguintes.
§ 2º
Poderá haver permuta quanto à ordem dos inscritos, se assim os interessados acordarem e se manifestarem por escrito.
§ 3º
O orador não poderá ser aparteado, nem desviar-se do tema proposto, devendo p Presidente, neste último caso, adverti-lo. No caso de insistência, a palavra ser-lhe-á cassada.
Art. 5º
O orador terá o prazo máximo de 10 (dez) minutos para uso da palavra.
Art. 6º
As lideranças de bancadas terão um tempo igual de 5 (cinco) minutos para se pronunciarem sobre o tema em pauta, se assim o desejarem, após o uso da palavra pelo orador inscrito.
Art. 7º
O cidadão inscrito na "Tribuna Livre" ficará à disposição dos líderes de bancada para fornecer esclarecimentos durante o tempo utilizado pelas lideranças.
Art. 8º
Ao vereador que for citado pelo ocupante da "Tribuna Livre" fica assegurado o uso da palavra, por 3 (três) minutos, para oferecer resposta.
Art. 9º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.