Lei nº 3.028, de 09 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3028

1998

9 de Outubro de 1998

Revoga o artigo 9º da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 2.665, de 24 de maio de 1995
Vigência a partir de 4 de Julho de 2005.
Dada por Lei nº 3.601, de 04 de julho de 2005

Revoga o artigo 9º da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Ficam revogados os termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995.
        Art. 9º   (Revogado)

        Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 9 de outubro de 1998.

        José Tadeu de Resende
        Prefeito Municipal

        Autoria do projeto: Prefeito Municipal