Lei nº 2.949, de 10 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2949

1997

10 de Dezembro de 1997

Suprime o artigo 5º e os parágrafos 1º, 2º e 3º da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995, conforme especifica.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 2.665, de 24 de maio de 1995
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999

Suprime o artigo 5º e os parágrafos 1º, 2º e 3º da lei municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Ficam suprimidos o artigo 5º e seus parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 2665, de 24 de maio de 1995, que dispõe sobre o seguro de vida em grupo dos servidores públicos municipais.
        Art. 5º   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de dezembro de 1997.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal