Lei nº 4.500, de 07 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4500

2017

7 de Junho de 2017

Autoriza no Plano Plurianual, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências.

a A

Autoriza no Plano Plurianual, a inserção das alterações que especifica e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 4310, de 20 de dezembro 2013, autorizado a inserção da Reforma e Adequação do Espaço Facilita Piedade na Ação nº 1028 no Programa: Secretaria de Desenvolvimento Econômico nº 0070, já existentes no PPA relativo ao período de 2017, na forma dos Anexos II e III, que fica fazendo parte integrante desta lei.
        Art. 2º 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de junho de 2017.

          José Tadeu de Resende
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal