Lei nº 4.240, de 17 de abril de 2012
Altera o(a)
Lei nº 3.397, de 29 de outubro de 2002
Art. 1º
Ficam alteradas as nomenclaturas de 17 (dezessete) cargos de Auxiliar de Professores de Educação Infantil, na seguinte conformidade:
Danominação do cargo | Qnt | Nova denominação do cargo | Quadro | Forma de provimento | Referência de vencimento |
Auxiliar de Professor de Educação Infantil | 17 | Agente da Educação Infantil | QAE | Cargo permanentes em extinção na vacância | R$ 1.315,52 |
§ 1º
Os servidores titulares do cargo de Auxiliar de Professor de Educação Infantil cujo concurso para ingresso houver prescindido do requisito de formação em nível médio na modalidade Normal (magistério) ou em nível superior em Licenciatura em Pedagogia, ficam redistribuídos e realocados no Quadro de Apoio Escolar, no cargo de Agente da Educação Infantil criado por esta Lei, nos termos do artigo 27, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piedade.
§ 2º
O cargo de Agente da Educação Infantil será extinto na vacância.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 3.397, de 29 de Outubro de 2002.