Lei nº 3.700, de 19 de abril de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.773, de 08 de fevereiro de 2007
Vigência entre 19 de Abril de 2006 e 29 de Março de 2015.
Dada por Lei nº 3.700, de 19 de abril de 2006
Dada por Lei nº 3.700, de 19 de abril de 2006
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no quadro permanente dos servidores públicos municipais, sob o regime estatutário, o cargo em comissão de assessor de imprensa, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, especificado no Anexo I, parte integrante desta lei.
Parágrafo único.
A súmula de atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo II, também parte integrante desta lei.
Art. 2º
Fica extinto (1) um cargo em comissão de coordenador administrativo.
Art. 3º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.