Lei nº 3.700, de 19 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3700

2006

19 de Abril de 2006

Dispõe sobre a criação e extinção dos cargos em comissão que especifica.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015
Vigência entre 19 de Abril de 2006 e 29 de Março de 2015.
Dada por Lei nº 3.700, de 19 de abril de 2006

Dispõe sobre a criação e extinção dos cargos em comissão que especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no quadro permanente dos servidores públicos municipais, sob o regime estatutário, o cargo em comissão de assessor de imprensa, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, especificado no Anexo I, parte integrante desta lei.
        Parágrafo único. 
        A súmula de atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo II, também parte integrante desta lei.
          Art. 2º 
          Fica extinto (1) um cargo em comissão de coordenador administrativo.
            Art. 3º 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
              Art. 4º 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de abril de 2006.

                José Tadeu de Resende
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: Prefeito Municipal