Lei nº 3.773, de 08 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3773

2007

8 de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre a reclassificação do cargo em comissão que menciona, constante do Anexo I, da lei municipal nº 3700, de 19 de abril de 2006.

a A
Vigência a partir de 30 de Março de 2015.
Dada por Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015

Dispõe sobre a reclassificação do cargo em comissão que menciona, constante do Anexo I, da lei municipal nº 3700, de 19 de abril de 2006.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O cargo em comissão de Assessor de Imprensa, criado pela Lei Municipal nº 3700, de 19 de abril de 2006, fica reclassificado, nos termos desta lei, passando o seu Anexo I, a vigorar com a redação constante do quadro abaixo:
      Anexo I

      Nº. cargoClasseDenominaçãoCarga horáriaVencimento
      1"O"Assessor de Imprensa220 hs./mêsR$ 1.877,07
        Art. 2º 
        As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de fevereiro de 2007.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal