Lei nº 3.773, de 08 de fevereiro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015
Altera o(a)
Lei nº 3.700, de 19 de abril de 2006
Vigência a partir de 30 de Março de 2015.
Dada por Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015
Dada por Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015
Art. 1º
O cargo em comissão de Assessor de Imprensa, criado pela Lei Municipal nº 3700, de 19 de abril de 2006, fica reclassificado, nos termos desta lei, passando o seu Anexo I, a vigorar com a redação constante do quadro abaixo:
Anexo I
Nº. cargo | Classe | Denominação | Carga horária | Vencimento |
1 | "O" | Assessor de Imprensa | 220 hs./mês | R$ 1.877,07 |
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.