Lei nº 4.005, de 19 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4005

2009

19 de Junho de 2009

Dispõe sobre alteração do artigo 1º da lei municipal nº 3616, de 14 de Setembro de 2005, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre alteração do artigo 1º da lei municipal nº 3616, de 14 de Setembro de 2005, conforme especifica.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3616, de 14 de Setembro de 2005, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º   Fica criada a Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação, órgão superior da Prefeitura Municipal de Piedade, com poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, subordinada ao Chefe do Poder Executivo.
        Art. 2º 
        As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de junho de 2009.

            Geremias Ribeiro Pinto
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda do vereador Norton Yoshio Nakayama