Lei nº 4.005, de 19 de junho de 2009
Altera o(a)
Lei nº 3.616, de 14 de setembro de 2005
Art. 1º
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3616, de 14 de Setembro de 2005, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Fica criada a Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação, órgão superior da Prefeitura Municipal de Piedade, com poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, subordinada ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.