Lei nº 3.616, de 14 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3616

2005

14 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Ação Social, conforme especifica.

a A
Vigência a partir de 30 de Março de 2015.
Dada por Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Ação Social, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica criada a Diretoria de Ação Social, órgão superior da Prefeitura Municipal de Piedade, com poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, subordinado ao Chefe do Poder Executivo.
        Art. 1º 
        Fica criada a Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação, órgão superior da Prefeitura Municipal de Piedade, com poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, subordinada ao Chefe do Poder Executivo.
        Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.005, de 19 de junho de 2009.
          Art. 2º 
          Ficam criados cargos no Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme especificado nos Anexos I, II, e III, partes integrantes desta lei:
            Art. 3º 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de setembro de 2005.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal