Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015
Altera o(a)
Lei nº 2.977, de 01 de abril de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 3.004, de 25 de junho de 1998
Vigência entre 6 de Julho de 2000 e 29 de Março de 2015.
Dada por Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000
Dada por Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000
Art. 1º
O cargo em comissão de Diretor de Educação, Esportes e Cultura, constante do anexo II da Lei Municipal nº 2977, de 1º de abril de 1998, passa a denominar-se Diretor de Educação.
Art. 2º
Os departamentos de Esportes e Cultura ficam desvinculados da Diretoria de Educação, passando a fazer parte da Assessoria de Gabinete.
Art. 3º
Fica alterado o organograma estrutural da Prefeitura Municipal de Piedade, constante do anexo IV, da Lei Municipal nº 3004, de 25 de junho de 1998.
Art. 4º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.