Lei nº 3.004, de 25 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3004

1998

25 de Junho de 1998

Altera o organograma estrutural da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.

a A
Vigência a partir de 6 de Julho de 2000.
Dada por Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000

Altera o organograma estrutural da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica alterado o organograma estrutural da Prefeitura Municipal de Piedade, constante do anexo IV, da Lei Municipal nº 2977, de 1º de abril de 1998.
        Art. 2º 
        O anexo IV, com todas as vinculações e especificações setoriais, fica fazendo parte integrante desta lei.
          Art. 3º 
          As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de junho de 1998, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de junho de 1998.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal