Lei nº 3.004, de 25 de junho de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000
Altera o(a)
Lei nº 2.977, de 01 de abril de 1998
Vigência a partir de 6 de Julho de 2000.
Dada por Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000
Dada por Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000
Art. 1º
Fica alterado o organograma estrutural da Prefeitura Municipal de Piedade, constante do anexo IV, da Lei Municipal nº 2977, de 1º de abril de 1998.
Art. 2º
O anexo IV, com todas as vinculações e especificações setoriais, fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de junho de 1998, revogadas as disposições em contrário.