Lei nº 3.062, de 18 de junho de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 2.978, de 02 de abril de 1998
Vigência entre 18 de Junho de 1999 e 13 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei nº 3.062, de 18 de junho de 1999
Dada por Lei nº 3.062, de 18 de junho de 1999
Art. 1º
Fica criado um (1) emprego público de Faxineira-copeira no quadro de servidores permanentes da Secretaria da Câmara, com carga horária mensal de 220 horas de trabalho e remuneração básica mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) no regime celetista.
Art. 2º
Fica extinto o cargo de Servente-Porteiro de que trata a lei 2978, de 2 de abril de 1998, anexo I, referência "A".
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.