Lei nº 3.062, de 18 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3062

1999

18 de Junho de 1999

Cria um (1) emprego público de Faxineira-Copeira no quadro de servidores permanentes da Secretaria da Câmara, e dá outras providências correlatas.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 2.978, de 02 de abril de 1998
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010

Cria um (1) emprego público de Faxineira-Copeira no quadro de servidores permanentes da Secretaria da Câmara e dá outras providências correlatas.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica criado um (1) emprego público de Faxineira-copeira no quadro de servidores permanentes da Secretaria da Câmara, com carga horária mensal de 220 horas de trabalho e remuneração básica mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) no regime celetista.
        Art. 2º 
        Fica extinto o cargo de Servente-Porteiro de que trata a lei 2978, de 2 de abril de 1998, anexo I, referência "A".
          Art. 3º 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de junho de 1999.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Mesa da Câmara