Lei nº 2.978, de 02 de abril de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 3.062, de 18 de junho de 1999
Vigência entre 2 de Abril de 1998 e 13 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei nº 2.978, de 02 de abril de 1998
Dada por Lei nº 2.978, de 02 de abril de 1998
Art. 1º
Os cargos do quadro de servidores da Câmara Municipal existente de cargos permanentes e em comissão ficam revalorizados, conforme tabela constante do anexo I, que ficará fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.