Lei nº 2.978, de 02 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2978

1998

2 de Abril de 1998

Revaloriza os cargos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Piedade.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 3.062, de 18 de junho de 1999
Vigência entre 2 de Abril de 1998 e 13 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei nº 2.978, de 02 de abril de 1998

Revaloriza os cargos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Piedade.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Os cargos do quadro de servidores da Câmara Municipal existente de cargos permanentes e em comissão ficam revalorizados, conforme tabela constante do anexo I, que ficará fazendo parte integrante desta lei.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de abril de 1998, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de abril de 1998.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Mesa da Câmara