Lei nº 2.978, de 02 de abril de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 3.062, de 18 de junho de 1999
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Art. 1º
Os cargos do quadro de servidores da Câmara Municipal existente de cargos permanentes e em comissão ficam revalorizados, conforme tabela constante do anexo I, que ficará fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de abril de 1998, revogadas as disposições em contrário.