Lei nº 2.424, de 21 de junho de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Vigência entre 21 de Junho de 1993 e 13 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei nº 2.424, de 21 de junho de 1993
Dada por Lei nº 2.424, de 21 de junho de 1993
Art. 1º
Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal 1 (um) cargo em comissão de auxiliar datilógrafo, de livre nomeação e exoneração pelo presidente, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, com vencimentos iniciais de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.