Lei nº 2.424, de 21 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2424

1993

21 de Junho de 1993

Cria cargo em comissão na Secretaria da Câmara Municipal.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010

Cria cargo em comissão na Secretaria da Câmara Municipal.

    Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal 1 (um) cargo em comissão de auxiliar datilógrafo, de livre nomeação e exoneração pelo presidente, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, com vencimentos iniciais de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
        Art. 2º 
        Compete ao auxiliar datilógrafo:
          I – 
          datilografar projetos de lei, requerimentos, indicações e demais proposições apresentadas pelos vereadores;
            II – 
            auxiliar nos demais serviços internos e externos da Secretaria da Câmara.
              Art. 3º 
              As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de junho de 1993.

                  Artur Hess
                  Prefeito Municipal