Lei nº 2.424, de 21 de junho de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Art. 1º
Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal 1 (um) cargo em comissão de auxiliar datilógrafo, de livre nomeação e exoneração pelo presidente, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, com vencimentos iniciais de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Art. 2º
Compete ao auxiliar datilógrafo:
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.