Lei nº 4.551, de 13 de março de 2018
Altera o(a)
Lei nº 4.484, de 20 de dezembro de 2016
Art. 1º
Fica inserido o parágrafo 4º ao artigo 1º da lei municipal nº 4484, de 20 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
§ 4º
Poderá o ocupante mencionado no “caput” do artigo 1º ser beneficiário da legitimação fundiária ou de outros instrumentos de regularização fundiária, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, adaptando-se, na forma que couber, aos termos desta lei.
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.