Lei nº 4.015, de 04 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4015

2009

4 de Agosto de 2009

Altera dispositivos da lei nº 3804, de 03 de julho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação– Conselho do FUNDEB.

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Vigência entre 4 de Agosto de 2009 e 27 de Abril de 2021.
Dada por Lei nº 4.015, de 04 de agosto de 2009

Altera dispositivos da lei nº. 3804, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      O caput do art. 2º, bem como seu inciso I, da lei nº 3804, de 3 de julho de 2007, passando os dispositivos legais a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  2 (dois) representantes da Diretoria Municipal de Educação;
        § 1º   Os representantes da Diretoria Municipal de Educação serão indicados 1 (um) por sua Diretora e o outro pelo Chefe do Executivo.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de agosto de 2009.

            Geremias Ribeiro Pinto
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas do vereador Adilsom Castanho