Lei nº 4.015, de 04 de agosto de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.678, de 28 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei nº 3.804, de 03 de julho de 2007
Vigência a partir de 28 de Abril de 2021.
Dada por Lei nº 4.678, de 28 de abril de 2021
Dada por Lei nº 4.678, de 28 de abril de 2021
Art. 1º.
O caput do art. 2º, bem como seu inciso I, da lei nº 3804, de 3 de julho de 2007, passando os dispositivos legais a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.