Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 18 de outubro de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 03 de outubro de 2011
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º
A Câmara Municipal de Piedade será composta de 10 (dez) vereadores, de acordo com os limites fixados no artigo 29, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.