Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 18 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

15

2004

18 de Outubro de 2004

Dá nova redação ao art. 9º da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Dá nova redação ao art. 9º da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2º, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 9º   A Câmara Municipal de Piedade será composta de 10 (dez) vereadores, de acordo com os limites fixados no artigo 29, inciso IV da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2005.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.


            Câmara Municipal de Piedade, em 18 de outubro de 2004.


            Joel Manoel de Oliveira
            Presidente


            Godofredo Werner
            Vice-Presidente


            Geremias Ribeiro Pinto
            1º Secretário


            José Pereira da Silva
            2º Secretário