Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 18 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

2002

18 de Fevereiro de 2002

Altera, acrescenta redação ao artigo 9º.

a A
Vigência a partir de 18 de Outubro de 2004.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 18 de outubro de 2004
Altera, acrescenta redação ao artigo 9º.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2º, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O artigo 9º, "caput" da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a ter a seguinte redação:
        Art. 9º   A Câmara Municipal de Piedade será composta de 13 (treze) vereadores, nos limites da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Piedade entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2002.


          Renaldo Corrêa da Silva
          Presidente    


          Manoel Fernandes Filho
          Vice-Presidente


          José Pereira da Silva
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário