Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 18 de fevereiro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 18 de outubro de 2004
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Vigência a partir de 18 de Outubro de 2004.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 18 de outubro de 2004
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 18 de outubro de 2004
Art. 1º.
O artigo 9º, "caput" da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º
A Câmara Municipal de Piedade será composta de 13 (treze) vereadores, nos limites da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Piedade entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.