Lei nº 2.982, de 06 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2982

1998

6 de Abril de 1998

Dá denominação a próprio municipal.

a A
Vigência entre 6 de Abril de 1998 e 23 de Fevereiro de 2021.
Dada por Lei nº 2.982, de 06 de abril de 1998

Dá denominação a próprio municipal.

    O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      A Creche Municipal da Vila Moraes, neste município, passa a ter a seguinte denominação:
      "Creche Municipal Hilda Nogueira Gimenez"
        Art. 2º 
        A Prefeitura providenciará a colocação de placa indicativa no local.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de abril de 1998.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Vereador João José da Silva