Lei nº 4.654, de 11 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4654

2020

11 de Novembro de 2020

Altera os dispositivos da lei municipal nº 4493, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre alteração de nome de escola municipal.

a A

Altera os dispositivos da lei municipal nº. 4493, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre alteração de nome de escola municipal.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O artigo 2º da lei municipal nº. 4.493, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º   A unidade escolar passa a atender na Rua Benjamin Constant, nº 91 – Centro, Piedade/SP, tendo sua entrada na Rua Capitão Antônio Parada.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de novembro de 2020.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal