Lei nº 4.493, de 31 de março de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.654, de 11 de novembro de 2020
Vigência a partir de 11 de Novembro de 2020.
Dada por Lei nº 4.654, de 11 de novembro de 2020
Dada por Lei nº 4.654, de 11 de novembro de 2020
Art. 1º
O "Centro Municipal de Educação Infantil Terezinha Baptista de Oliveira Paula" passa a ter a seguinte denominação:
"Centro Municipal de Convivência e Educação Infantil Terezinha Baptista de Oliveira Paula".
Art. 2º
Passa a atender na Rua Benjamin Constant, nº91 –Centro tendo sua entrada á Rua Comendador Antônio parada.
Art. 2º
A unidade escolar passa a atender na Rua Benjamin Constant, nº 91 – Centro, Piedade/SP, tendo sua entrada na Rua Capitão Antônio Parada.
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.654, de 11 de novembro de 2020.
Art. 3º
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.