Lei nº 4.642, de 07 de outubro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015
Altera o(a)
Lei nº 4.408, de 08 de dezembro de 2015
Art. 1º
Fica revogado o artigo 23, inciso I da Lei Municipal nº. 4.372 de 30 de março de 2015 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
Fica revogado o artigo 29, inciso I da Lei Municipal nº. 4.372 de 30 de março de 2015 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
Fica revogado o artigo 32, inciso I, letra c), bem como os anexos I e II da Lei Municipal nº. 4.372 de 30 de março de 2015 passando a vigorar com a seguinte redação:
c)
(Revogado)
Art. 4º
Fica revogado o artigo 35 e todos os seus incisos e parágrafo da Lei Municipal nº. 4.372 de 30 de março de 2015.
Art. 35.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
XI
–
(Revogado)
XII
–
(Revogado)
XIII
–
(Revogado)
XIV
–
(Revogado)
XV
–
(Revogado)
XVI
–
(Revogado)
Parágrafo único.
(Revogado)
Art. 5º
O artigo 40 da Lei Municipal nº 4372, de 30 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
XXXIX
–
responder, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, às diligências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância dos prazos estabelecidos na forma da lei.
Art. 6º
O artigo 49 da Lei Municipal nº 4372, de 30 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII
–
prestar assessoria à Procuradoria Jurídica, nas questões relativas a pericias, desapropriações e outros procedimentos judiciais e extrajudiciais, que guardem relação com suas competências;
Art. 7º
Fica revogado o anexo II da Lei Municipal nº 4372, de 30 de março de 2015.
A N E X O II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS POR ESTA LEI
AGENTES POLÍTICOS
DENOMINAÇÃO
Secretário de Negócios Jurídicos
QUANTIDADE 1 (revogado) (NR)
Art. 8º
Fica revogado o artigo 5º e respectivo parágrafo único da 4.408/2015, de 8 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º
O Subanexo II da Lei Municipal nº 4408, de 8 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBANEXO II A Procuradoria Jurídica será composta pelas unidades e subunidade administrativas, abaixo elencadas:
I - Procuradoria Jurídica;
a) Setor de Assistência e Expediente;
II - Assessoria Jurídica. (NR)
Art. 10.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.