Lei nº 4.648, de 20 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4648

2020

20 de Outubro de 2020

Altera a redação do inciso III, IV e do parágrafo 4º, e suprime o parágrafo 3º, todos do artigo 2º da lei municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, que transforma a área rural à margem da Represa de Itupararanga em área de expansão urbana.

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Altera a redação do inciso III, IV e do parágrafo 4º e suprime o parágrafo 3º, todos do artigo 2º da lei municipal nº 4098, 15 de abril de 2010, que transforma a área rural à margem da Represa Itupararanga em área de expansão urbana.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O artigo 2º da lei municipal nº. 4098, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  contribuir a título de contrapartida ao município de Piedade com o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em pecúnia, cujo pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor deverá ser depositado em conta bancária indicada pela municipalidade no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da promulgação desta lei e os demais 50% (cinquenta por cento) restantes no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir dessa mesma data;
        IV  –  contribuir com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em materiais de construção, para urbanizar terreno da Câmara Municipal localizado defronte à Rua Francisco Antônio Corrêa, com o objetivo de nele edificar um centro de convivência com a edificação de box, área de alimentação, banheiros, contando, inclusive, com projeto paisagístico e equipamentos esportivos, sendo os orçamentos, pedidos e execução providenciados pela Prefeitura Municipal.
        § 4º   Ficará a cargo do Poder Executivo, em momento oportuno, a elaboração de projeto técnico específico que será utilizado na implantação da exigência estabelecida no inciso IV.
        Art. 2º 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de outubro de 2020.

          José Tadeu de Resende
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal