Lei nº 4.558, de 10 de julho de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.633, de 13 de maio de 2020
Vigência entre 10 de Julho de 2018 e 12 de Maio de 2020.
Dada por Lei nº 4.558, de 10 de julho de 2018
Dada por Lei nº 4.558, de 10 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a doar ao Poder Executivo Municipal de Piedade, CNPJ nº 46.634.457/0001-59, com sede à praça Raul Gomes de Abreu, 200, com a finalidade de manter instalada a Guarda Mirim, o imóvel de propriedade da Câmara Municipal, conforme transcrição de 13 de agosto de 1937, sob nº 1.703, às fls. 08, do livro 3.C, no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo, com área de 380,00m² (trezentos e oitenta metros quadrados), situada no subúrbio desta cidade, local onde atualmente encontra-se instalado a AEJUPI, com as divisas seguintes: “Principia na barranca do Rio Pirapora, e segue rumo vinte (20) metros, até uma estaca, pende à esquerda e segue à rumo vinte e cinco metros (25) metros até a outra estaca, pende à esquerda segue rumo à cinquenta e um (51) metros até o córrego, nas divisas de Alcides Rosa, em todos esses pontos, dividindo com o outorgante, faz quadra e segue à direita pelo córrego, quatro (4) metro, dividindo com Alcides Rosa, faz quadra e segue à direita a rumo, quarenta e oito e meio (48 ½) metros, pende à direita, segue rumo trinta (30) metros, pende à direita, segue rumo, vinte e dois (22) metros até o Rio Pirapora dividindo em todos esses pontos com os mesmos outorgantes, faz quadra e desce pelo rio, quatro(4) metros a dar onde teve princípio, com área de 380 metros quadrados”.
Art. 2º.
Após realizada a doação de que trata esta lei, fica a donatária obrigada a realizar a escritura pública de doação.