Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 27 de julho de 1998
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 15 de outubro de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Revoga parcialmente o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Vigência entre 27 de Julho de 1998 e 14 de Outubro de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 27 de julho de 1998
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 27 de julho de 1998
Art. 1º.
O artigo 30 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30.
Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores serão fixados ou alterados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observados os critérios e limites estabelecidos na Constituição Federal.
Art. 2º.
Ficam suprimidos os artigos 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois) e o inciso III do artigo 34 (trinta e quatro).
Art. 3º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.