Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 27 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

8

1998

27 de Julho de 1998

Dá nova redação ao artigo 30 e suprime os artigos 31 e 32 e o inciso III do artigo 34.

a A
Vigência entre 27 de Julho de 1998 e 14 de Outubro de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 27 de julho de 1998
Dá nova redação ao artigo 30 e suprime os artigos 31 e 32 e o inciso III do artigo 34.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O artigo 30 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 30.   Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores serão fixados ou alterados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observados os critérios e limites estabelecidos na Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Ficam suprimidos os artigos 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois) e o inciso III do artigo 34 (trinta e quatro).
          Art. 31.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          Art. 32.   (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 27 de julho de 1998.


            Renaldo Corrêa da Silva
            Presidente


            José Pereira da Silva
            Vice-Presidente


            José Luiz Soares
            1º Secretário


            Leda Freire Gomes
            2ª Secretária