Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 15 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

31

2018

15 de Outubro de 2018

Altera a redação do art. 30 e acrescenta o parágrafo único à Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Altera a redação do art. 30 e acrescenta o parágrafo único à Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Câmara Municipal de Piedade promulga:
      Art. 1º. 
      O art. 30 e o parágrafo único acrescido à Lei Orgânica do Município de Piedade passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 30.   Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais serão fixados ou alterados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observados os critérios e limites estabelecidos na Constituição Federal.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        § 1º   Os subsídios dos vereadores serão fixados através de resolução, no último ano de cada legislatura, até sessenta (60) dias antes da data designada para as eleições municipais, para vigorar na legislatura seguinte, observadas as disposições contidas na Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade, 15 de outubro de 2018.


          Nelson Prestes de Oliveira
          Presidente


          Mauro Vieira Machado
          Vice-Presidente


          Daniel Dias de Moraes
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário