Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 15 de outubro de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Revoga parcialmente o(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 27 de julho de 1998
Art. 1º.
O art. 30 e o parágrafo único acrescido à Lei Orgânica do Município de Piedade passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30.
Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais serão fixados ou alterados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observados os critérios e limites estabelecidos na Constituição Federal.
§ 1º
Os subsídios dos vereadores serão fixados através de resolução, no último ano de cada legislatura, até sessenta (60) dias antes da data designada para as eleições municipais, para vigorar na legislatura seguinte, observadas as disposições contidas na Constituição Federal.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.