Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 02 de agosto de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 17 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Vigência entre 2 de Agosto de 1996 e 16 de Dezembro de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 02 de agosto de 1996
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 02 de agosto de 1996
Art. 1º.
O inciso XV do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
XV
–
colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de quinze dias de sua requisição, as quantias que devem ser dispendidas de uma só vez, e, até dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo (1/12) de sua dotação orçamentária.