Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 02 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

1996

2 de Agosto de 1996

Altera a redação do inciso XV do artigo 60.

a A
Vigência entre 2 de Agosto de 1996 e 16 de Dezembro de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 02 de agosto de 1996
Altera a redação do inciso XV do artigo 60.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O inciso XV do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        XV  –  colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de quinze dias de sua requisição, as quantias que devem ser dispendidas de uma só vez, e, até dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo (1/12) de sua dotação orçamentária.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 02 de agosto de 1996.


          Marcos Antonio Nogueira Mucci
          Presidente


          Renaldo Corrêa da Silva
          Vice-Presidente


          Geraldo Amâncio Vieira
          1º Secretário


          Toshiro Enomoto
          2º Secretário