Lei nº 4.613, de 18 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4613

2019

18 de Dezembro de 2019

Fixa o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar Municipal, conforme especifica.

a A
Vigência entre 18 de Dezembro de 2019 e 9 de Maio de 2022.
Dada por Lei nº 4.613, de 18 de dezembro de 2019

Fixa o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar Municipal, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 1.478,54 (mil quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
        Art. 2º 
        A revisão da remuneração prevista no artigo 1º desta lei será anual e no mesmo índice utilizado para a revisão geral anual dos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
          Art. 3º 
          As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 18 de dezembro de 2019.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal