Lei nº 4.613, de 18 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.757, de 10 de maio de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.864, de 28 de março de 2024
Vigência entre 18 de Dezembro de 2019 e 9 de Maio de 2022.
Dada por Lei nº 4.613, de 18 de dezembro de 2019
Dada por Lei nº 4.613, de 18 de dezembro de 2019
Art. 1º
O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 1.478,54 (mil quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º
A revisão da remuneração prevista no artigo 1º desta lei será anual e no mesmo índice utilizado para a revisão geral anual dos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
Art. 3º
As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.