Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1992

2 de Abril de 1992

Dá nova redação à alínea "b", do inciso XX, do artigo 5º.

a A
Vigência entre 2 de Abril de 1992 e 20 de Maio de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de abril de 1992
Dá nova redação à alínea "b", do inciso XX, do artigo 5º.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      A alínea "b" do inciso XX, do artigo 5º, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        b)   horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, ficando o horário comercial urbano e rural, exceto o de farmácias e similares, liberado de qualquer restrição no funcionamento aos sábados;
        Art. 2º. 
        A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Mesa da Câmara Municipal de Piedade, em 02 de abril de 1992.


          Gisele Lea Fiszbein Copel
          Presidente


          Naor José Franco
          Vice-Presidente


          Nelson Ferreira dos Santos
          1º Secretário


          Tikara Ouno
          2º Secretário