Lei nº 4.183, de 12 de maio de 2011
Altera o(a)
Lei nº 4.088, de 11 de março de 2010
Art. 1º
Fica alterado o inciso I do artigo 2º da Lei nº 4088 de 11 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação;
Art. 2º
Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 2º da Lei nº 4088 de 11 de março de 2010, que terá a seguinte redação:
VIII
–
outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Art. 3º
Ficam acrescidos os incisos IV, V e VI ao artigo 5º da Lei nº 4088 de 11 de março de 2010, que terão a seguinte redação:
Art. 4º
O artigo 1º da lei nº 4088 de 11 de março de 2010 fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 5º
O artigo 3º da lei nº 4088, de 11 de março de 2010, fica acrescido de § 7º, que terá a seguinte redação:
§ 7º
Fica garantida a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares.
Art. 6º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.